Política Comercial
O Comprador deverá respeitar a legislação em vigor em matéria de embargos económicos ou comerciais e a legislação em matéria de sanções aplicáveis à sua atividade (“Regulamentação de Sanções”). O Comprador declara que não é uma pessoa que figure na lista, nem pertence nem é controlado por uma pessoa que figure na lista ao abrigo de qualquer legislação em matéria de sanções dos Estados Unidos, da União Europeia e das Nações Unidas. Adicionalmente, o Comprador abster-se-á de vender direta ou indiretamente os produtos e/ou serviços vendidos ou prestados pela Empresa ou por qualquer uma das suas filiais para os territórios de Cuba, Irão, Crimeia (Região da Ucrânia), Coreia do Norte e Síria, que estejam sujeitos ou sejam alvo de sanções económicas dos Estados Unidos (OFAC), União Europeia, Nações Unidas ou quaisquer outras jurisdições aplicáveis, nem a qualquer cliente que opere nos territórios enumerados. Igualmente, há certos produtos da Empresa cuja venda ou exportação para a Rússia (e eventualmente outros países) foi restringida pela União Europeia e pelos Estados Unidos da América (“Produtos Restritos”). O Comprador abster-se-á de vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, Produtos Restritos (segundo se aplique em determinado momento) para qualquer pessoa física ou jurídica, entidade ou organismo na Rússia ou para a sua utilização na Rússia ou quaisquer outros países para os quais se possa ter restringido a exportação dos produtos/serviços em questão em conformidade com a Regulamentação de Sanções aplicável em determinado momento. A Empresa terá o direito de (i) solicitar, em qualquer momento, informação e documentação ao Comprador com o fim de verificar o cumprimento efetivo das obrigações estabelecidas nesta Cláusula; (ii) rescindir ou suspender a sua relação comercial com o Comprador como consequência da violação por parte do Comprador das obrigações estabelecidas nesta Cláusula; (iii) exigir compensação por perdas e danos derivados da violação do Comprador.